O credenciamento dará acesso a todos os serviços antes disponibilizados através do SIAT Web e mais ao novo Domicílio Tributário Eletrônico - DTe interativo e ao recibo de processamento da DIEF, que agora somente será disponibilizado no ambiente restrito.
Brevemente, a SEFAZ disponibilizará, neste novo ambiente, a Consulta a Malhas Fiscais e a possibilidade de apresentar resposta a Intimações Fiscais, o sistema de Auto Parcelamento e de geração de Declaração de Débitos por Confissão Espontânea, o Cadastro de Contestações a Autos de Infração lavrados e a Consulta a Processos Administrativos Fiscais.
O credenciamento na e-AGEAT e no novo sistema do DT-e é obrigatório aos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes deste Estado, com algumas exceções, dentre elas aqueles inscritos como MEI.
Existem dois requisitos ao credenciamento de contribuintes: 1) a utilização de certificado digital - e-CNPJ (contribuinte inscrito como pessoa jurídica) ou e-CPF (contribuinte inscrito como pessoa física); 2) a empresa estar com situação cadastral ATIVA.
Com o credenciamento, o acesso aos serviços restritos pelo contribuinte será realizado com o uso do certificado digital da empresa cadastrada.
O contribuinte, caso entenda conveniente, poderá emitir uma procuração eletrônica para que uma pessoa física (representante/contador), com o seu certificado digital e-CPF, acesse os serviços restritos disponibilizados na e-AGEAT. Para que essa procuração eletrônica seja emitida em favor de um terceiro, é necessário: 1) que esse terceiro (representante/contador) possua certificado digital; 2) que esse terceiro (representante/contador) conste na Ficha Cadastral de um contribuinte com inscrição ativa no cadastro e, dessa forma; 3) que este representante/contador se credencie na e-AGEAT.
O representante/contador somente terá acesso aos serviços restritos se tiver procuração eletrônica emitida por contribuinte credenciado tendo ele como beneficiário e nos limites nela definidos, tanto no que se refere aos serviços que poderá acessar quanto ao período de validade da procuração.
Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI), o sistema permite que o credenciamento seja realizado pelo contador. Este, uma vez credenciado, deverá emitir uma Procuração através de aplicativo disponibilizado na área restrita da e-AGEAT (Módulo CONTROLE DE ACESSO -> menu PROCURAÇÃO -> sub menu SIMPLES NACIONAL -> EMISSÃO DE PROCURAÇÃO), que deverá ser impressa, assinada pelo contribuinte e ter firma reconhecida em cartório. Após este procedimento, este documento assinado deverá ser digitalizado e, através da opção SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO do sub menu SIMPLES NACIONAL, ser enviado para a SEFAZ para homologação. Uma vez homologado, a empresa estará credenciada na e-AGEAT e no DT-e e o contador poderá acessar, em nome do contribuinte, todas as funcionalidades disponíveis da Agência Virtual. Maiores detalhes sobre o credenciamento de empresas do Simples Nacional através do contador podem ser obtidos no Manual de Orientações da e-AGEAT.
O credenciamento do contribuinte na e-AGEAT e no DT-e ocorre por raiz de CNPJ. Em outras palavras, o credenciamento realizado por um estabelecimento abrangerá todos os demais estabelecimentos porventura existentes com mesmo CNPJ base.
O CPF do contador deverá constar na Ficha Cadastral da empresa como contador responsável para que ele possa se credenciar na e-AGEAT e, posteriormente, receber a outorga de poderes de um contribuinte credenciado para acesso a serviços restritos em seu nome.
Portanto, caso seja necessário, o contribuinte deverá providenciar a alteração da Ficha Cadastral da empresa indicando os dados corretos do contador, de forma a atender esta condição de credenciamento exigida pela SEFAZ-PI.