NOTIFICAÇÃO DE IPVA

NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO DE IPVA
IPVA 2024 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2024
Instrução Normativa - Tabela de Veículos
IPVA 2023 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2023
Instrução Normativa Nº 004/2022 - Tabela de Veículos
IPVA 2022 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2022
Instrução Normativo Nº 002/2021 - Tabela de Veículos
IPVA 2021 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2021
Instrução Normativa UNATRI Nº 001/2020 - Tabela de Veículos
IPVA 2020 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2020
Instrução Normativa UNATRI Nº 001/2019
IPVA 2019 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2019
Instrução Normativa UNATRI Nº 002/2018
IPVA 2018 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2018
Instrução Normativa UNATRI Nº 001/2017
NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS DE IPVA

Notificação de Débitos nº 001/2023, de 29/05/2023

Publicado no DOE nº 106 (pág. 237), de 02/06/2023, publicado em 05/06/2023.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2023

Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.

A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.

Teresina, 29 de maio de 2023.

Maria das Graças Moraes Moreira Ramos

SUPERINTENDENTE DA RECEITA

RENAVAM:

Notificação de Débitos nº 001/2019, de 01/03/2019

Publicado no DOE nº 43 (pág. 29), de 01/03/2019.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2019

Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018.

A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.

Teresina, 27 de fevereiro de 2019.

Alan Diniz Dos Reis

Gerente da GECAD

RENAVAM:

Notificação de Débitos nº 001/2016, de 06/12/2016

Publicado no DOE nº 227(pág. 37) de 07/12/2016.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2016

Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2013 e 2014.

A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.

Teresina, 06 de dezembro de 2016.

Maria das Mercês Leal da C. Padua

Gerente da GECAD

RENAVAM:

Notificação de Débitos nº 001/2015, de 24/11/2015

Publicado no DOE nº 202 de 24/11/2015.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2015

Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos, identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2011 e 2012.

A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.

Teresina, 20 de Novembro de 2015.

Maria das Mercês Leal da C. Padua

Gerente da GECAD

RENAVAM:

Notificação de Débitos nº 001/2014, de 15/12/2014

Publicado no DOE nº 202 de 15/12/2014.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 001/2014

Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos, identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2010.

A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.

Teresina, 15 de dezembro de 2014.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Gerente da GECAD

RENAVAM:

Notificação de Débitos nº 001/2013, de 22/10/2013

Publicado no DOE nº 202 de 22/10/2013.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 001/2013

Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos, identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2008 e 2009.

A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.

Teresina, 14 de outubro de 2013.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Gerente da GECAD

RENAVAM:

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