Publicado no DOE nº 43 (pág. 29), de 01/03/2019.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO nº 001/2019
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992,
e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos
identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet
no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação,
efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na
imediata inscrição na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à
Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.
Teresina, 27 de fevereiro de 2019.
Alan Diniz Dos Reis
Gerente da GECAD
Publicado no DOE nº 227(pág. 37) de 07/12/2016.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO nº 001/2016
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992,
e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos
identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet
no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação,
efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2013 e 2014.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na
imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à
Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.
Teresina, 06 de dezembro de 2016.
Maria das Mercês Leal da C. Padua
Gerente da GECAD
Publicado no DOE nº 202 de 24/11/2015.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO nº 001/2015
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992,
e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos,
identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet
no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação,
efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente,
com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2011 e 2012.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na
imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à
Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.
Teresina, 20 de Novembro de 2015.
Maria das Mercês Leal da C. Padua
Gerente da GECAD
Publicado no DOE nº 202 de 15/12/2014.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 001/2014
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992,
e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos,
identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet
no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação,
efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente,
com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2010.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na
imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à
Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.
Teresina, 15 de dezembro de 2014.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Gerente da GECAD
Publicado no DOE nº 202 de 22/10/2013.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 001/2013
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992,
e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos,
identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet
no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação,
efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente,
com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2008 e 2009.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na
imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à
Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.
Teresina, 14 de outubro de 2013.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Gerente da GECAD
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