NOTIFICAÇÃO DE IPVA
Publicado no DOE nº 106 (pág. 237), de 02/06/2023, publicado em 05/06/2023.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2023
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado o contribuinte ou responsável deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o respectivo comprovante de pagamento.
Teresina, 29 de maio de 2023.
Maria das Graças Moraes Moreira Ramos
SUPERINTENDENTE DA RECEITA
Publicado no DOE nº 43 (pág. 29), de 01/03/2019.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2019
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018.
Teresina, 27 de fevereiro de 2019.
Alan Diniz Dos Reis
Gerente da GECAD
Publicado no DOE nº 227(pág. 37) de 07/12/2016.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2016
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes ou responsáveis pelos veículos identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente aos exercícios de 2013 e 2014.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado, do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis.
Teresina, 06 de dezembro de 2016.
Maria das Mercês Leal da C. Padua
Publicado no DOE nº 202 de 24/11/2015.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS nº 001/2015
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos, identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2011 e 2012.
A falta de pagamento, parcelamento ou contestação do lançamento implicará na imediata inscrição do débito na Divida Ativa do Estado.
Teresina, 20 de Novembro de 2015.
Publicado no DOE nº 202 de 15/12/2014.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 001/2014
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos, identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2010.
Teresina, 15 de dezembro de 2014.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Publicado no DOE nº 202 de 22/10/2013.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 001/2013
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 16, 17 e 25, da Lei nº 4.548 de 29 de dezembro de 1992, e no Decreto 11.640 de 15 de fevereiro de 2005, os contribuintes proprietários ou responsáveis pelos veículos, identificados na relação disponível nas Agências de Atendimento e na página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sefaz.pi.gov.br, ficam notificados para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, efetuar o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis, referente aos exercícios de 2008 e 2009.
Teresina, 14 de outubro de 2013.
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