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O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.
Para verificar se existe meação e/ou direito à herança por parte do cônjuge sobrevivente, verificar a tabela abaixo:
O Inventário conjunto é permitido por lei para casais falecidos que possuam os mesmos bens e herdeiros.
Caso os bens aqui declarados pertençam a casal já falecido, com bens em comum, e ainda não tenha sido feito nenhum inventário, a declaração de ITCMD deverá ser preenchida com os dois nomes (EM CONJUNTO).
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 - CPC
Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Confirma a exclusão do Bem?
Confirma a exclusão da Obrigação?
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