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GIA-ST
Consulta e Comprovante de Recebimento de GIA-ST -
GIM
Consulta e Comprovante de Recebimento de GIM - Guia de Informações Mensal Argumentos de Pesquisa -
DSMEE
Consulta e Comprovante de Recebimento de Dsmee -
GI-ICMS
Consulta e Comprovante de Recebimento de GI-ICMS - Guia de Informações Operações e Prestações Interestaduais -
GIVA
Consulta e Comprovante de Recebimento de GIVA -
RUDF
Consulta e Comprovante de Recebimento de RUDF
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A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS. Para isto, a escrituração fiscal passa a ser gravada em arquivo digital, com aplicação de todas as regras fiscais de lançamento. Portanto, os livros fiscais e demais relatórios são gerados simultaneamente à digitação das informações. NOTAS
Informamos a obrigatoriedade do registro do Número do Recibo da DIEF anterior, obedecendo aos seguintes procedimentos: 1.1. No momento de GERAR o arquivo da DIEF, para envio para a SEFAZ-PI, será exigido o Número do Recibo da última DIEF PROCESSADA, independente do período da DIEF ou do tipo (ORIGINAL, RETIFICADORA ou SEM MOVIMENTO);1.2. Os contribuintes que estão sem enviar DIEF para SEFAZ-PI, desde 01/09/2007, e as empresas que tiveram sua inscrição deferida pela SEFAZ-PI no mês de janeiro de 2008, deverão colocar o número de sua Inscrição Estadual em substituição ao Número do Recibo." Obs: A informação acima faz parte do COMUNICADO SEFAZ Nº 001/2008 |
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Obs.: O link para o programa do recibo também poderá ser encontrado no menu lateral do Portal da Sefaz em Contribuintes/Comprovantes. Orientações de como identificar a qual contribuinte e período |
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Observe as notas abaixo:
NOTA 1: CHAVE DE SEGURANÇA INVÁLIDA PARA O DOCUMENTO DIEF
NOTA 2: ERRO DE COMUNICAÇÃO COM O BANCO DE DADOS
NOTA 3: ARQUIVO DE BANCO DE DADOS COM PROBLEMA
Caso ocorram erros no acesso ou na manipulação dos dados que impeçam a abertura do aplicativo DIEF, baixe o Programa Reparador do banco de dados DIEF no mesmo diretório de instalação da DIEF (Ex.: "C:\Arquivos de programas\Programas SEFAZ-PI\Dief"), em seguida execute o programa ReparadorBancoDIEF.exe e clique no botão Reparar/Compactar Banco de Dados.
NOTA 4: CÓPIA DE SEGURANÇA DA DIEF (POR DECLARAÇÃO)
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Contato por e-mail: dief@sefaz.pi.gov.br |
| Serviços » IPVA |
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IPVA Consulte o IPVA do seu Veículo através do link : www.detran.pi.gov.br IPVA 2013
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2013.
Baixar: Instrução Normativa, Tabelas:Veículos, Embarcações, Aeronaves
IPVA 2012
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2012.
Baixar: Instrução Normativa, Tabelas:Veículos, Embarcações, Aeronaves
IPVA 2011
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2011.
Baixar: Instrução Normativa, Tabelas:Veículos, Embarcações, Aeronaves IPVA 2010
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2010.
Baixar: Instrução Normativa, Tabelas:Veículos, Embarcações, Aeronaves
IPVA 2009
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2009.
Baixar: Instrução Normativa, Tabelas:Veículos, Embarcações, Aeronaves
IPVA 2008
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2008.
Baixar: Instrução, Tabelas:Veículos, Embarcações, Aeronaves
IPVA 2007 Confira o calendário de pagamento do IPVA para o ano de 2007 e veja também a Instrução Normativa 03/2006, que dispõe sobre o IPVA exercício de 2007 e dá outras providências. Veículos Automotores - veja a tabela com os valores venais dos veículos para o ano de 2007 (veículos nacionais e importados). Embarcações - veja os valores da Base de Cálculo do IPVAem 2007. Aeronaves - veja os valores a serem pagos em 2007. |
| Serviços » EFD e Sped Fiscal |
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Sped - Sistema Público de Escrituração Digital Avisos: Contribuintes obrigados a utilizar Escrita Fiscal Digital a partir de 2009 | 2010 | 2011 Download
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| NFE » Nota Fiscal Eletrônica | |
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Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.
PORTAL NACIONAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA: http://www.nfe.fazenda.gov.br/ |
| NFE » Informativo |
Notícia
[14.SET.09] Comunicamos que no dia 14 de setembro (14/09/2009), às 14:00 horas, o ambiente de produção da NF-e - Ambiente Nacional terá sua cadeia de certificados digitais substituída.
[16.JAN.09] A implantação das definições estabelecidas na NT 2008/006, em Ambiente de Produção, foi prorrogada para 19/01/2009. O processo de contingência através da Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), também será implantado nesta mesma data. Maiores informações podem ser obtidas em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
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| NFE » Legislação e Documentos |
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| NFE » Emissão de NF-e |
| nfe » Consulta |

