Orientações sobre o acesso à Agência Virtual de Atendimento e-AGEAT


A Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT é um ambiente eletrônico onde encontram-se disponibilizados serviços diversos ao contribuinte, alguns deles de acesso restrito em razão da necessidade de atendimento a normas de sigilo fiscal.

A utilização desses serviços restritos requer credenciamento prévio e a concomitante aceitação do uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual para envio de mensagens, facilitando e agilizando a comunicação entre o contribuinte e o Fisco.

O credenciamento na e-AGEAT e no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica.

Tanto o acesso aos serviços restritos disponibilizados na Agência Virtual de Atendimento como o credenciamento já mencionado, somente poderão ser realizados com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conferindo maior segurança ao contribuinte e ao Fisco.

A adesão ao DT-e permitirá ao contribuinte a recepção de mensagens oficiais da Administração Tributária, podendo ser utilizado pela SEFAZ-PI para a comunicação de quaisquer tipos de atos administrativos, notificações, intimações, editais ou informações diversas (recibo de declarações, alertas de omissão de documentos ou declarações, débitos vencidos) e ainda possibilitará ao contribuinte, em alguns casos, apresentar resposta a mensagens enviadas.

A comunicação realizada por este meio, conforme disciplinado pela Lei n° 6.153/2011 e Decreto 14.797/12, substituirá a intimação pessoal, postal ou por edital, sendo o sujeito passivo considerado cientificado na data em que efetivar a consulta eletrônica ao seu teor e confirmar o recebimento da comunicação ou, caso não realize tal confirmação, em 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil seguinte à data em que a comunicação for realizada - neste caso, a ciência à mensagem eletrônica será considerada realizada de forma tácita.

Assim, é recomendável que a Caixa Postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 10 (dez) dias, de modo a evitar o desconhecimento de atos e fatos de seu interesse. Adicionalmente, de modo a facilitar o controle de prazos, o sistema permitirá, após a adesão ao DT-e, o cadastro de até 4 (quatro) e-mails para o recebimento de mensagem eletrônica contendo um alerta a respeito da existência de comunicação importante na sua Caixa Postal eletrônica, as quais deverão ser lidas através do acesso ao DT-e (não serão enviados e-mails com o conteúdo das informações).

Ao cadastrar um e-mail nos moldes acima, será exigido o cadastramento de uma "palavra-chave" que será informada no campo assunto do email, indicando que a mensagem provém da SEFAZ-PI, razão pela qual essa "palavra-chave" que deve ser mantida em sigilo.

A Secretaria da Fazenda poderá, no interesse da Administração Pública, utilizar outras formas de comunicação previstas na legislação, ainda que a pessoa jurídica esteja credenciada a receber comunicação por meio do DT-e.

Ao sujeito passivo que se credenciar ao DT-e também será possibilitada a utilização de serviços eletrônicos diversos, disponibilizados pela SEFAZ-PI através do acesso restrito à Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.